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O REFERENCIAL DA RAÇA HUMANA É O HOMEM E A MULHER
Ronaldo Ausone Lupinacci, sexta-feira, 22 de julho de 2011
O REFERENCIAL DA RAÇA HUMANA É O HOMEM E A MULHER
Estamos assistindo a vigorosa expansão de iniciativas tendentes a espalhar o homossexualismo no planeta. Várias forças se uniram neste escopo de subversão da Lei Moral. No plano político-jurídico a ofensiva é comandada a partir da Organização das Nações Unidas. No campo da propaganda, grande parte dos meios de comunicação social, sobretudo a televisão, está visivelmente empenhada em apoiar a ofensiva homossexual. Sob o aspecto sociológico, constatamos a ação contínua de grupelhos de pressão, alojados ou não em “ONGs”, que se servem da propaganda difundida pela mídia para atuar junto às instituições legislativas e judiciárias, de modo não só a conferir cidadania ao homossexualismo, mas até mesmo outorgar-lhe privilégios. Nesta, e em outras frentes de dissolução da civilização cristã, os agentes revolucionários atuam de forma coordenada.

Como não poderia deixar de acontecer, o Brasil também é alvo da mesma ofensiva. Neste sentido foi apresentado à Câmara dos Deputados o projeto n.º 5003/2001 (PLC122/06) destinado a alterar a Lei N.º 7.716/89, para incluir no direito positivo pátrio como delito aquilo que vem sendo designado por homofobia, isto é, a aversão aos homossexuais e ao homossexualismo. Pelo teor do art. 20-B do aludido projeto se detecta a sua inspiração na política de proteção aos “direitos humanos”, impulsionada a partir do final do governo Lula com o PNDH-3 (Terceiro Plano Nacional dos Direitos Humanos).

Embora maioria não seja critério válido para aferir verdade ou erro como regra geral, importa incluir na discussão do assunto o fato incontroverso da aversão da imensa maioria da população nacional ao homossexualismo. A guisa de exemplo me reporto à pesquisa feita pela revista Veja segundo a qual, até o dia 7 de maio último, 73% dos leitores que se manifestaram a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da união civil entre homossexuais expressaram sua discordância àquele veredicto.

A essência do espírito revolucionário consiste na revolta contra Deus e sua Lei, que se exterioriza pelo ódio à autoridade, à desigualdade, e, a qualquer freio de natureza moral. Não se reduz aos aspectos patrimoniais, relativos ao direito de propriedade, ou à igualdade meramente política.

Estende-se à Lei Moral como um todo, inclusive á moral familiar ou sexual. Daí é fácil perceber o conflito irremediável entre os apoiadores do indigitado projeto de lei, e as pessoas de formação cristã, e, até mesmo muitíssimas de formação não cristã.

O projeto de lei mencionado se caracteriza pelo extremo radicalismo, propondo penalidades duras para várias condutas que os homossexuais reputam intoleráveis. Conseqüentemente, por via reversa, agride de várias formas as pessoas avessas à sodomia. Na impossibilidade de analisar todo o seu conteúdo me limito a discorrer sobre um dos dois aspectos que constituem o núcleo da proposta. O projeto legislativo mira na discriminação e no preconceito. Como, na ordem lógica das matérias, a questão do preconceito precede à da discriminação, somente sobre ele tecerei as considerações que se seguem, na impossibilidade de me estender além.

A palavra preconceito tem vários significados, até certo ponto afins, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira: “conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; idéia preconcebida; julgamento ou opinião formada sem se levar em conta o fato que os conteste; superstição, crendice; suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc.”, podendo ter também a acepção de prejuízo ou prejulgamento.

Ora, somente pelo exame do vernáculo já constatamos que a aversão ao homossexualismo nada tem de preconceito, mas resulta de sérias e sólidas convicções – isto é certezas adquiridas por demonstração - fundadas nos Livros Sagrados e na Lei Natural.

A Bíblia, tanto no Antigo Testamento, como no Novo Testamento contém repetidas, categóricas e severíssimas condenações ao homossexualismo. Tantas são que nem cabe reproduzi-las aqui, motivo pelo qual me limito a indicá-las: Gênesis XVIII, 20; XIX, 4-11, 12-13, 17 e 24-28; Levítico, XVIII, 22, 24-28; XX, 13; Deuteronômio XXII, 5; Isaias, III, 4-13; Epístolas aos Coríntios (primeira), VI, 9-10, aos Romanos I, 24-27, de São Pedro (segunda), II, 4-9, de São Judas, 7-8. A mesma repulsa consta do Magistério da Igreja, desde o Concílio de Elvira (305-306 dC) até a Constituição Horrendum illud scelus do Papa São Pio V (1568 dC), com o que foi transposta para o Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa Bento XV, em 1917. São igualmente peremptórios os ensinamentos dos Santos Basílio de Cesaréia, Agostinho, João Crisóstomo, Gregório Magno, Alberto Magno, Tomás de Aquino, Boaventura, Catarina de Siena, Bernardino de Siena, Pedro Canísio, e, talvez o mais contundente, São Pedro Damião no Liber Gomorrhiianus.

Caminhando paralelamente às prescrições de origem religiosa se colocam os imperativos da Lei Natural, inferida pela razão humana. Ora, a diversidade de sexos existe para assegurar a perpetuação das espécies, através da procriação e da proteção da prole. O comportamento homossexual afronta tal lei da Natureza, e, por isso, a religião o proíbe. Cabe anotar, de passagem, que na espécie humana a procriação subentende uma longa e duradoura colaboração entre o homem e a mulher, de modo a assegurar não só a sobrevivência dos filhos, mas, também sua adequada educação para a vida, o que só se consegue, em sua plenitude, pelo casamento (heterossexual, obviamente) monogâmico e indissolúvel.

Por isso mesmo, o senso moral de todos os povos, em todos os tempos, repudiou o homossexualismo, salvo naqueles países ou cidades que incidiram no vício e se desagregaram (Sodoma, Gomorra, a antiga civilização grega, Herculano, Pompéia e, talvez, outros). O homossexualismo foi proscrito ainda no paganismo pelos imperadores romanos Constâncio e Constante (342 dC), e depois proibido no Código de Justiniano, que inspirou toda a legislação posterior no mundo ocidental. O jurista Pietro Agostino d’Avack realizou apanhado histórico das leis repressoras do homossexualismo ao longo de séculos sucessivos, demonstrando que a civilização cristã  sempre procurou coibir tais práticas como supremamente nocivas à ordem social (“L’omosessualitá nel Diritto Canonico”, 1953). Adite-se que a proteção legal contra o homossexualismo tem em vista também seu efeito altamente contagioso, conforme registrou Santo Alberto Magno. Blackstone, em seus comentários à legislação da Inglaterra (1826) demonstrou ser a proibição norma universal e não particular de seu povo e de sua época. A dimensão que assumiram os atuais escândalos relativos à pedofilia tem relação direta com a multiplicação da pederastia, e mostram bem o acerto da diretriz de nossos antepassados.

A sumária exposição acima, portanto, é suficiente para demonstrar que a aversão ao homossexualismo não corresponde a um mero preconceito, mas sim a uma convicção inabalável fundada na religião e na razão. As campanhas sustentadas em mentiras invariavelmente começam pela distorção do sentido das palavras. A ofensiva homossexual não foge à regra.

Obs.: O autor é advogado e agropecuarista.
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