O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) divulgou nota nesta segunda-feira (17/8) em reação a acusações feitas pela Rede Record contra o promotor Roberto Porto. Ele é um dos autores da ação criminal que acusa o bispo Edir Macedo e outros nove líderes da Igreja Universal de desviar doações de fiéis para fins comerciais.
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Neste domingo (16/8), o programa “Repórter Record” lembrou um episódio ocorrido em 2003 —a divulgação de uma entrevista com o traficante Fernandinho Beira-Mar pelo programa “Fantástico”— para questionar uma suposta relação entre o promotor e a Rede Globo (Veja vídeo no fim da página). As duas emissoras têm travado uma batalha midiática desde que a nova denúncia do MP foi aceita pela Justiça.
No comunicado, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, defende Roberto Porto e diz que o vazamento do interrogatório de Beira-Mar, que está preso em uma penitenciária de Segurança Máxima, já foi alvo de investigação em 2004. “Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá”, diz Grella na nota.
Entretanto, Roberto Porto e o também promotor Márcio Sérgio Christino chegaram a se afastar do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 2004, após as suspeitas de terem beneficiado a Rede Globo com a gravação do interrogatório de Beira-Mar.
Grella diz ainda que a denúncia contra os membros da Universal é baseada nos fatos e provas encontrados durante o inquérito policial, que apurou a existência dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A denúncia
No dia 10 de agosto, o juiz Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou denúncia da Promotoria contra o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e outros nove membros da cúpula da Igreja, que também tem relação com a Rede Record de Televisão.
Segundo o MP, os acusados aproveitaram-se da isenção de impostos estabelecida pela Constituição Federal para templos religiosos, e passaram a se utilizar da Igreja Universal em benefício próprio, captando os valores dos dízimos, ofertas e contribuições dos fiéis da Igreja, investindo em bens particulares, como imóveis, veículos ou jóias.
Entre 2001 e 2008, a movimentação financeira suspeita teria atingido R$ 8 bilhões, sendo que parte desse dinheiro teria sido enviada para contas no exterior e repatriada na forma de empréstimos para os líderes da Igreja, que teriam adquirido diversos bens, além de emissoras de rádio e TV.
Além de Edir Macedo, foram denunciados, Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.
Veja a seguir a íntegra da nota do Ministério Público e a reportagem da Rede Record:
NOTA À IMPRENSA
Com relação ao teor da reportagem exibida no último domingo (16) pelo programa Repórter Record, da Rede Record de Televisão, e reprisada em telejornais da mesma emissora, o Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece:
1. O episódio referente a um depoimento de Luiz Fernando da Costa (“Fernandinho Beira-Mar”) colhido pelo promotor de Justiça Roberto Teixeira Pinto Porto e por outro membro do MP e exibido pela Rede Globo de Televisão, foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004. Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá.
2. A denúncia oferecida à Justiça pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)- Núcleo São Paulo contra 10 pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus se deu com base nos fatos e elementos de prova que constam do inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tendo sido recebida pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo;
3. A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça;
4. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes;
5. A Procuradoria-Geral de Justiça deposita irrestrita confiança no trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de todos os seus integrantes;
6. O Ministério Público Estadual continuará exercendo seu papel constitucional, sempre respeitando o devido processo legal, e em hipótese alguma se deixará intimidar em razão de distorções dos fatos e insinuações perpetradas por quem quer que seja.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.