A Agência Nacional de Telecomunicações deu até o final de junho para que as empresas de telefonia, banda larga e TV por assinatura implantem o cancelamento automático dos serviços pelos usuários.
Ou seja, o usuário poderá fazer o cancelamento pela internet sem passar pelo atendimento das operadoras; ou pelo telefone de maneira eletrônica, sem falar com funcionários.
Também foi fixado prazo de 30 dias para que a empresa responda as queixas de cobrança indevida. Se a empresa não responder, a fatura será automaticamente corrigida. Se já houver sido paga, a devolução será em dobro.
E as empresas de TV por assinatura não poderão mais começar a cobrar pelo mês vincendo, ou seja, terão que esperar passar um mês para cobrar. O período mínimo de validade dos créditos pré-pagos de celular foi fixado em 30 dias.
Texto a apresentação: Silvia Mugnatto