Projeto teve 49 votos a favor e nenhum contra; penalidade poderá variar de R$ 3 mil a R$ 60 mil por infração
Os deputados do Rio aprovaram ontem, com 49 votos a favor e nenhum contra (21 ausências), projeto de lei do Executivo que proíbe o fumo em locais públicos do Estado, exceto vias e espaços ao ar livre, tabacarias, residências, quartos de hotel, produções teatrais, locais de filmagens e cultos religiosos em que "produtos fumígenos façam parte do ritual". Segundo o próprio líder do governo na Assembleia, segue-se o projeto "bem-sucedido" de São Paulo.
O texto agora segue para sanção do governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) e a restrição entra em vigor 90 dias após a publicação oficial. Foram aprovadas 10 de 28 emendas. A multa prevista em caso de descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil, dobrando em caso de reincidência - mas poderá ser contestada no prazo de 30 dias.
Cada mesa do plenário da Assembleia Legislativa ainda mantém cinzeiros dourados da época em que a Casa abrigava a Câmara dos Deputados, mas até mesmo fumantes votaram a favor do projeto, que "proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco".
Durante a votação, havia no local principalmente manifestantes a favor da proibição. Faixa da ONG Aliança de Controle do Tabagismo (ACTbr) exibia uma estatística, sem citar a fonte: "88% da população brasileira apoia ambientes fechados livres do fumo". Mesmo assim, o deputado Alessandro Calazans (PMN) apresentou emenda que permitiria a criação de áreas para fumantes em "recintos coletivos fechados com área superior a 100 m²". Ao defender a aprovação, rejeitada pela maioria, Domingos Brazão (PMDB) foi chamado de "assassino" pelo grupo que defendia a proibição, nas galerias da Assembleia. Calazans tentou de todas as maneiras garantir a emenda - pediu a verificação de votação duas vezes e apresentou um destaque -, mas não conseguiu.
FORÇA POLICIAL
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo deverão fiscalizá-los. "Verificada inobservância por parte dos consumidores ou usuários, caberá ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou pelos veículos de transporte coletivo adverti-los sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial".
O líder do governo afirmou que "não vai adiantar botar uma plaquinha de tabacaria na porta dos bares". Segundo ele, pelo menos 50% da receita desses estabelecimentos deverá vir da venda de produtos relacionados ao fumo. Será obrigatória ainda a "adoção de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos".
Uma das emendas aprovadas estabelece que o início da aplicação das penalidades será precedido de "ampla campanha educativa realizada pelo governo (...) para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostas, além da nocividade do fumo à saúde". Segundo o governo, o projeto "pauta-se na tendência mundial que visa a critérios de prevenção e preservação da saúde pública".
O fumo ficará proibido em "recintos de uso coletivo", como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, embarcações e aeronaves, quando em território fluminense, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis, entre outros.
RIO E SP
O que diz a lei no Rio
1. Fica proibido no Estado, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
2. Proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transportes coletivos deverão fiscalizá-los para que frequentadores ou passageiros não fumem.
3. A infração poderá ser relatada por qualquer pessoa que tenha presenciado a infração, desde que a testemunha se identifique, com nome completo, endereço, número de documento e assinatura.
Comparações entre SP e Rio
No Rio: Pode-se fumar em tabacaria, desde que o estabelecimento tenha mais de 50% de sua receita advinda da venda de produtos fumígenos. Pode haver venda de bebida e comida. Em SP: o governo vetou e derrubou na Justiça liminares obtidas por tabacarias
No Rio: Ao explicar o termo "recintos de uso coletivo", a lei do Rio inclui veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves em território fluminense. Em SP: a lei não fala de aviões e barcos
No Rio: A lei não se aplica às produções teatrais e aos locais de filmagem cinematográfica e televisiva. Em SP: o governo pensou em proibir o fumo nessas produções, mas recuou
No Rio: A multa para o estabelecimento infrator tem valor maior, variando de R$ 3 mil a R$ 60 mil. Em SP: a multa vai de R$ 792,50 a R$ 3.170, na reincidência
COMENTÁRIOS:
EXCELENTE!!
Qua, 12/08/09 11:59 , [email protected]
Aos poucos, ainda que mais lentamente do que muitos desejam, algumas coisas estão melhorando. Nicotina, alcool e drogas em geral (todos são droga e os usuários são drogados) devem ter o mesmo destino. Isso teria um impacto financeiro muito grande na sociedade, reduzindo custos hospitalares dos acidentes, tratamentos, leitos. O custo disso é enorme, considerando ainda a saude mental, fisica e emocional. Pena os fumantes drogados, alcoolatras e babados em geral não perceberem... então, tem que ser pelo $$ mesmo!
Assim caminha a Humanidade
Qua, 12/08/09 10:31 , [email protected]
ganhamos mais um round contra o tabagismo.Forca brasil nos podemos, nos queremos.