Uma decisão do juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, revogou a liminar concedida no ano passado à Associação Brasileira de TV por Assinatura (Abta), que permitia a cobrança do ponto extra. Assim, as empresas deverão seguir a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proíbe a cobrança de mensalidade pelo ponto extra. As empresão só poderão ser cobrados por eventos específicos, como a instalação ou o reparo de algum equipamento que apresentar defeito.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que, como a Anatel já estabeleceu as novas regras para o ponto extra, não há indefinição administrativa sobre o tema, o que motivou a concessão da liminar. Demo também deu um prazo de 10 dias para que a Abta apresente uma emenda à decisão, pedindo a reformulação do pedido.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse nesta quinta-feira que a decisão do juiz foi “sábia”. “Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados porque, na medida em que se permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema”, disse.
A indefinição sobre a questão do ponto extra persiste desde junho do ano passado, quando a Anatel aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, mas sem a a decisão sobre a cobrança pelo serviço.
Depois disso, a Abta conseguiu uma liminar na Justiça autorizando a cobrança, e a Anatel continuou adiando a decisão final sobre a questão. Somente em abril deste ano, a agência decidiu manter o que estava previso inicialmente no regulamento, que permite apenas a cobrança por eventos específicos.
A entidade informou que ainda está avaliando a decisão da Justiça.