Reclamações devem se basear em decisão tomada em abril pelo Supremo, mas publicada ontem no 'Diário da Justiça', derrubando a Lei de Imprensa
Com base em acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, os jornais, revistas, rádios e TVs censurados podem agora recorrer diretamente ao STF. As reclamações deverão se basear em decisão tomada em abril pelo Supremo, mas publicada apenas ontem no Diário da Justiça, derrubando a Lei de Imprensa.
"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica", estabelece o acórdão. "Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas."
Na opinião de ministros do STF, a decisão dá respaldo para que veículos sob censura entrem com reclamações no Supremo. Um desses veículos é o jornal O Estado de S.Paulo. A Diretoria Jurídica do Grupo Estado informou que irá "fazer uso imediato dessa nova jurisprudência".
"PEÇA DEFINITIVA"
O acórdão foi considerado pelo diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, como " uma peça histórica, definitiva, em favor da liberdade de imprensa como valor maior da democracia". Para a ANJ, daqui para frente veículos de comunicação atingidos por censura prévia por meio de sentenças judiciais poderão se utilizar de ação judicial chamada de "reclamação".
Há 99 dias o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, censurou o jornal, impedindo a publicação de informações sobre a operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Reportagem do Estado mostrou que Vieira, ex-consultor do Senado, era do convívio da família Sarney. Os advogados do jornal recorreram no TJ, mas a censura continua.
No julgamento ocorrido em abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa por considerá-la incompatível com a Constituição. Datada de 1967, a lei era uma das últimas legislações do tempo da ditadura militar.
COMENTÁRIOS:
CENSURA
Sáb, 07/11/09 18:52
O Grupo Estadão está demorando demais para tomar tais providências. Deveria ter apelado à Corte Internacional de Haia. O Canalha que preside o Senado, certamente não cumprirá decisão do STF. Ele se considera acima do bem e do mal.
Mesmo assim ainda esta errada.
Sáb, 07/11/09 13:14
Se a censura prévia é proibida, ora que os atos, mesmo que formalmente legais são inócuos, sem efeito no universo das coisas, de modo que a desobediência civil não se configura e sendo assim, não cabe recurso nem mesmo ao supremo visto que trata-se de ato nulo. O que deveria ser feito é levar as cortes, por crime de responsabilidade, tais juízes e desembargadores e usam da prestidigitação jurídica para atender a interesses outros e até particulares. Deveria o Estadão desconsiderar a liminar em questão e deixar que o desembargador tome a medidas punitivas para então exigir que a ele se processe por abuso de poder, crime de responsabilidade, danos morais e por tudo mais em que se o possa enquadrar suas ações, pois lhe seria obrigação de ofício suspender os efeitos da liminar e ele mesmo teria então que a cassar.