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MPF nacional divula ação do MPF/PI contra a Claro
Fonte: MPF | Editor: Jacinto Teles, sábado, 15 de outubro de 2011
MPF nacional divula ação do MPF/PI contra a Claro

Em razão da má qualidade do serviço prestado aos consumidores piauienses, o MPF pediu a condenação da operadora, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de multa no valor de R$ 50 milhões.


O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Claro S.A. e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que visa a proteção dos direitos dos consumidores do Estado do Piauí, além da necessidade de precaução quanto à adequada prestação do serviço de telefonia móvel, que incide diretamente em atividades de ordem econômica e social da população piauiense.


De acordo com a ação, que teve como base o relatório da Anatel, os usuários da Claro S.A. não puderam efetuar e receber chamadas, pois o sistema de telefonia móvel apresenta a mensagem de “rede ocupada” ou “rede indisponível”, bem como quando alguém tenta ligar para o telefone que está em região que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem indicando que o telefone está desligado (caixa postal). A Anatel aponta também as quedas de chamada como outro problema da operadora móvel, que mesmo o cliente conseguindo completar a ligação, esta é interrompida abruptamente pelo sistema.


Foi constatado também que a Claro S.A. não tem ampliado sua rede de acesso, nos Municípios que apresentam maior tráfego (Luzilândia, Barras, Valença do Piauí, União e Teresina), além de não manter armazenados os dados hora a hora do tráfego, taxa de bloqueio e de queda de chamadas, conforme o exigido no art. 7º do Regulamento de Indicadores de Qualidade de Serviço Móvel Pessoal, anexo à Resolução nº 335/2003.


O MPF também requereu à Justiça que a Anatel exerça com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização dos serviços de telefonia móvel no Estado do Piauí.


Para Kelston Lages, “o uso do telefone celular tem como função possibilitar a pronta comunicação e fazer com que as pessoas interajam de forma mais rápida e efetiva, mas tem perdido sua utilidade devido as constantes interrupções do serviço móvel no Estado do Piauí”.


Pedidos - Em caráter liminar, o procurador Kelston Lages pediu à Justiça Federal que a Claro S.A. Mantenha armazenado, por um período mínimo de 30 meses, os dados primários coletados mensalmente para o cálculo do valor de cada indicador de qualidade do Serviço Móvel Pessoal, especificamente os indicadores relativos às taxas de chamadas originadas completadas, de estabelecimento de chamadas e de queda de ligações.


Pede também que a operadora abstenha-se de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de realizar portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras, persistindo tal proibição até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Piauí, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço, com o ateste da Anatel.


Outra solicitação é que a Claro S.A. apresente, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades mencionadas no item acima, com a anuência da Anatel, relativa à efetividade do projeto, considerando-se os atuais níveis de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida, e inicie sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação, ou em outro prazo que a Justiça entender adequado, determinando a Anatel a supervisionar a execução de tal projeto, emitindo relatório trimestral, a ser encaminhando a Justiça.


Por fim, pede que a Justiça condene a Claro S.A. ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, para cada nova linha habilitada, nova assinatura comercializada ou portabilidade realizada, em descumprimento do que for decidido quanto aos itens “a” e “b” acima.


No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República requereu que a Justiça confirme a tutela antecipada, se concedida, e condene a ré Claro S.A. a prestar o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura, eficiente, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas, no Estado do Piauí, as disposições previstas na legislação específica, concluindo o mencionado projeto de ampliação no prazo de um ano ou outro mais adequado estabelecido pela Justiça.


Pede também que a Claro seja condenada, por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 50 milhões a ser revertida a fundo, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85, depositada em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. E que a Anatel seja condenada a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização, dos serviços de telefonia móvel no Estado do Piauí, bem como a acompanhar a execução das medidas estabelecidas nos itens anterior.


 

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