O pedido de indenização de R$ 38 mil danos morais por causa da ausência paterna, feito por uma mulher residente em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi negado pela Justiça de Minas, que divulgou a decisão nesta quarta-feira. De acordo com os desembargadores, ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor ao outro.
"O laço familiar que liga o pai ao filho é algo profundo, decorrente de convivência diária, da proximidade, da confiança, da vontade de fazer parte da vida do filho".
ENTENDA O CASO
A mulher ajuizou a ação em novembro de 2007, quando tinha 18 anos, alegando que seu pai, apesar de ter condições, jamais procurou se aproximar dela, restringindo-se somente ao pagamento de pensão alimentícia. Ela afirmava na ação que essa ausência causa a ela "enorme dor, angústia e sofrimento, pois lhe falta o principal, o afeto, a participação do pai na sua formação pessoal, educação e orientação".
A decisão da justiça considerou coerente a defesa do pai, que alegou que nunca conviveu com a mãe da garota e nem formou qualquer vínculo familiar. Ele disse ainda que a filha já é maior e vive com um homem maritalmente, não existindo qualquer trauma e, ainda, que ela jamais o procurou para convivência.
O juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que negou o pedido, afirmando que não se pode recompensar amor, carinho e afeto com dinheiro, "porque estes são sentimentos que devem fluir normalmente e espontaneamente da convivência entre pai e filho".
O QUE É SER PAI?
A desempregada recorreu da sentença, que foi novamente confirmada por outros desembargadores. A argumentação de um dos desembargadores, desta vez, afirma que "a paternidade requer envolvimento afetivo e se constrói com o passar do tempo, através de amor, dedicação, atenção, respeito, carinho, zelo etc, ou seja, envolve uma série de sentimentos e atitudes que não podem ser impostos a alguém e muito menos serem quantificados e aferidos como dano indenizável".
Na decisão, a justiça define o laço familiar que liga o pai ao filho como algo profundo, "decorrente de convivência diária, da proximidade, da confiança, da vontade de fazer parte da vida do filho, sendo certo que uma decisão judicial não irá alterar um distanciamento que, por quase vinte anos, perdura entre as partes". E ainda "Escapa do arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar ou manter um relacionamento afetivo", concluiu o relator.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS.
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