O governador do Estado de São Paulo, José Serra (PSDB), enviou em agosto de 2008 à Assembleia o projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados. A medida inclui bares, restaurantes, boates, hotéis e áreas comuns de condomínios.
O projeto de lei aprovado hoje precisava de maioria simples, ou seja, 48 dos 94 votos dos integrantes da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Passou com folga, 69 votos a favor e 18 contra.
Agora o texto deverá retornar ao governador a quem cabe a sanção ou o veto. A possibilidade de veto é praticamente nula, pois trata-se de matéria de interesse de Serra. Após sua publicação no "Diário Oficial" do Estado, o texto terá 90 dias para entrar em vigor.
O Projeto de Lei 577/2008 gerou polêmica entre os que eram contrários ao seu teor e outros favoráveis, tal qual o médico Drauzio Varella, e, por outro lado, entidades como o CNTur (Confederação Nacional do Turismo), contrária à matéria.
Audiências foram promovidas com entidades para discutir o assunto. A última delas aconteceu no dia 31 de março.
O texto acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao ar livre e vias públicas. A exceção inclui ainda estabelecimentos médicos em que algum paciente esteja autorizado a fazer uso do fumo, locais específicos charutarias e cultos religiosos onde o fumo faça parte do ritual.
Em caso de descumprimento da medida, o texto prevê punições para o dono do estabelecimento mas não para os fumantes. As multas, segundo o projeto de lei, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões. Caberá a órgãos estaduais e de defesa do consumidor a aplicação das multas.
A fiscalização cabe ao próprio estabelecimento. Em caso de insistência do fumante em permanecer no local, ele poderá ser retirado e, em persistindo, o estabelecimento poderá requisitar auxílio à polícia.
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