Aprovado pelo Senado, projeto de lei põe o Brasil na seleta lista de países que têm legislação específica delitos digitais e punir criminosos cibernéticos
Depois de cinco anos em discussão, o Senado aprovou na semana passada projeto de lei substitutivo que tipifica e torna crime diferentes modos de agir em redes públicas e privadas de computadores.
O texto ainda tem de voltar à Câmara dos Deputados, onde começou a ser concebido na segunda metade dos anos 1990, mas já é possível afirmar que, finalmente, o Brasil tem uma legislação que diz o que é crime cibernético e como puni-lo.
Pela nova lei, passa a ser crime - com penas inclusive de detenção -, por exemplo, criar e propagar vírus, phishing e outros códigos maliciosos, invadir redes, acessar e divulgar indevidamente dados pessoais ou corporativos, além, claro, de ações ligadas a pedofilia. O projeto determina ainda que os provedores armazenem dados de acesso de seus usuários por três anos.
O texto, que não pode mais sofrer novas modificações, vai ser votado em plenário da Câmara nos próximos meses, devendo antes passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça.
Apesar de reconhecidamente necessária e de contar com o apoio de quase toda a sociedade brasileira, a lei enfrenta críticas e resistência de alguns setores.
Principalmente dos provedores de acesso à internet, que estimam custos adicionais superiores a R$ 14 milhões para armazenar e administrar dados dos internautas de segmentos da Fundação Getulio Vargas, que considera faltar maior clareza à lei de crimes virtuais e da Comissão de TI do Conselho Federal da OAB, que aponta vulnerabilidades no projeto.
"Toda lei nova sempre suscita discussões e interpretações que, à medida que vai sendo aplicada, se torna mais clara e precisa. Isso é normal. O que não se pode é negar o grande avanço que ela representa para o país, num momento em que os crimes cibernéticos crescem numa velocidade incrível e de várias formas diferentes", diz o senador Eduardo Azeredo, relator do projeto.
"A Justiça ganha muito com a lei, pois a partir de agora ela tem onde se basear para definir um crime e como aplicar a punição que a legislação determinar", completa o desembargador Fernando Botelho, membro da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicação e ex-integrante do Comitê de Usuários de Telecomunicações da Anatel.
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