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Os royalties e os direitos da humanidade
Dr. Wilson Romano Calil /Rede Bom Dia, segunda-feira, 21 de junho de 2010
Os royalties e os direitos da humanidade

Em artigo anterior, afirmei que royalty é hoje o senhor de escravos da atualidade e, pelos exageros, ultrapassa o direito à propriedade intelectual, para se catalogar entre os crimes contra a humanidade, inflingindo sofrimentos, de todas as ordens, aos menos favorecidos. Viraram moda medicamentos para tratamento de neoplasias malignas, ou de doenças para as quais não havia até então tratamento à disposição. Pelos preços exigidos para aquisição, o ouro, o diamante, a platina, ainda que na composição trouxessem tais elementos químicos, ainda assim seriam injustificáveis.

Talvez, devessem ter na composição química substâncias não encontráveis no planeta Terra, mas em Júpiter, Saturno, Urano, ou em qualquer outro planeta maciço ou gasoso. Além de os preços das doses serem imorais, alguns são de uso contínuo. Imaginem o que há de desumano no diálogo entre um profissional de saúde e um pai apavorado pela doença do filho quando esse profissional citado lhe diz que o medicamento necessário vai custar 10, 20 ou 30 mil reais a dose e que o número de doses necessárias não pode ser determinado ou quando lhe afirma: a audição do seu filho, surdo, pode ser restabelecida pelo implante de um dispositivo retroauricular e o preço é de 80 mil reais.


Considere-se, para efeito de raciocínio, a situação hipotética de que esse pai pertença à classe C, ou mesmo à classe média. Essas situações, que já fazem parte da realidade da vida, geram um sofrimento moral indescritível. Uns mais críticos e mais céticos afirmam que logo, logo tudo isso se resolverá, pois, quanto mais caro, mais depressa os órgãos governamentais autorizam o uso (será verdade?). Outros entendem que quando o governo não quiser fornecer basta apelar para o Judiciário (será a solução?).


Aos poderosos que defendem, antes de tudo, a propriedade intelectual cabe se lhes façam algumas perguntas: o curare, que durante décadas foi indispensável em muitas cirurgias de grande porte, foi inventado pelos índios cujas setas não conseguiam matar animais de grande porte, as antas, por exemplo, ou os cervos. Mas, quando as setas ou flechas traziam na ponta o curare o animal, ao fugir, caía fulminado, pois a curarização promovia a paralisação do diafragma, o que ocasionava a asfixia e a morte.


Podem os defensores nacionais e internacionais informar-me qual a tribo de xavantes, bororós, tapuias ou qualquer outra que algum dia recebeu royaltie pela descoberta? O medicamento digital descobriu-o uma curandeira em Londres – nunca recebeu royaltie nenhum e nem dela se sabe sequer o nome. O fórceps, que antes da cirurgia cesariana era a única possibilidade para os partos complicados (distócias), foi inventado por um ferreiro, na Alemanha, que um dia vendeu o segredo para os médicos.


São milhares os exemplos que dizem respeito a aparelhos, instrumentos e remédios pela descoberta dos quais nunca se recebeu royalty algum.


Se você, leitor, estiver tomando um xarope em cuja composição for encontrada a palavra bromexina, saiba que desde que o mundo é mundo os índios do Brasil já o usavam esmagando o fruto do gravatá maduro e misturando-o com mel, como conservante. O gravatá é um abacaxi selvagem classificado cientificamente como bromeliácea e a substância que contém é uma espécie de fluidificadora que transforma o muco da secreção pulmonar numa substância aquosa, facilitando ao pulmão a eliminação pela tosse. O mel era um simples conservante sem nenhuma atuação em doenças respiratórias. Muitos ainda usam o mel como se fosse um remédio, coisa que ele não é, em razão do que já expus. Onde o royalty pago pelo uso da bromexina?


Há uma luz apontando o fim do túnel: temos três candidatos a presidente. Por ordem alfabética, Dilma, Marina e Serra. São três candidatos aos quais não se pode atribuir defeito que superem qualidades. Como seria bom para o povo se pudesse exigir, antes das eleições, compromisso de não permitir que a tal propriedade intelectual continuasse a ser fator de sofrimento as menos favorecidos.



Uma das soluções seria atualizar os efeitos da lei federal 1.521, de 26 de dezembro de 1951, promulgada pelo então presidente Getúlio Vargas e que tratava dos crimes contra a economia popular, lei que põe na cadeia todo aquele que furtar o povo. Nem só de políticos ladravazes é composta a corrupção.


Wilson Romano Calil


Médico, advogado e professor, vive em Rio Preto e escreve toda segunda-feira


 


 

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